Pisos Salariais e Reajustes

Reajuste Salarial – 2017

CATEGORIA GERAL

 

A categoria profissional geral APROVOU a contraproposta do SECRASO-RS de reajuste salarial, a partir de 01/04/2017, em valor equivalente a 4,57% (quatro virgula cinquenta e sete porcento), o qual representa a recuperação da inflação do período revisando (01/04/2016 até 31/03/2017), conforme divulgado pelo INPC/IBGE.

 

OBS: Os empregados do Sistema FIERGS, de cursos e/ou escolas de idiomas e dos clubes sociais e recreativos não observam a presente tabela, possuindo convenção coletiva de trabalho especifica que pode ser consultada no link http://www.fesenalba.com.br/conquistas/convencoes-acordos-coletivos/

 

  • PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO

O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisanda, terá como limite o salário reajustado do empregado exercente do mesmo cargo ou função admitido até o dia anterior à data-base revisanda. Na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de entidade empregadora constituída após a data-base revisanda, será adotado o critério de proporcionalidade do reajustamento e do aumento devidos à razão de 1/12 (um doze avos) destes por mês trabalhado, contando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

ADMISSÃO

PERCENTUAL

ADMISSÃO

PERCENTUAL

Abril de 2016

4,57%

Outubro de 2016

2,28%

Maio de 2016

4,18%

Novembro de 2016

1,90%

Junho de 2016

3,80%

Dezembro de 2016

1,52%

Julho de 2016

3,42%

Janeiro de 2017

1,14%

Agosto de 2016

3,04%

Fevereiro de 2017

0,76%

Setembro de 2016

2,66%

Março de 2017

0,38%

 

 

  • PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS, devidos a partir de 01 de abril de 2017 pelo que, a partir desta data os empregados não poderão receber salário inferior ao ora descrito:

 

I – Estabelecimentos de Educação Infantil e/ou Creches Comunitárias/Assistenciais:

 

CARGO / FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

PISO

A.-

Empregados em Geral (administrativos, etc)

220h

R$ 1.030,79

 

 

180h

R$ 843,37

 

 

150h

R$ 702,81

 

 

120h

R$ 562,24

 

 

100h

R$ 468,54

B.-

Recepcionista

220h

R$ 1.030,79

C.-

Coordenadora (de creches comunitárias/assistenciais)

220h

R$ 1.440,26

D.-

Técnico de Desenvolvimento Infantil (profissional técnico de educação infantil, instrutor, recreacionista e/ou monitor já qualificado conf. a LDBN, sendo exigido 1 (um) para cada entidade)

220h

R$ 1.373,64

 

 

180h

R$ 1.123,88

 

 

150h

R$ 936,57

 

 

120h

R$ 749,25

 

 

100h

R$ 624,38

E.-

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil / Auxiliar de Educador Social (profissional de apoio na educação infantil, instrutor, recreacionista e/ou monitor não qualificado conf. a LDBN, inclusive atendente de creche e auxiliar de recreacionista)

220h

R$ 1.030,79

 

 

180h

R$ 843,37

 

 

150h

R$ 702,81

 

 

120h

R$ 562,24

 

 

100h

R$ 468,54

F.-

Educador Social

220h

R$ 1.373,64

 

 

180h

R$ 1.123,88

 

 

150h

R$ 936,57

 

 

120h

R$ 749,25

G.-

Cozinheira

220h

R$ 1.030,79

H.-

Auxiliar de Cozinha

220h

R$ 991,43

I.-

Servente (auxiliar de limpeza)

220h

R$ 984,00

J.-

Porteiro / Caseiro

220h

R$ 1.030,79

 

II – Estabelecimentos culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional (incluídas as academias em geral, cursos livres, de informática, etc):

 

CARGO / FUNÇÃO

CARGA HORARIA

PISO

A.-

Empregados em Geral (administrativos, etc)

220h

R$ 1.030,79

 

 

180h

R$ 843,37

 

 

150h

R$ 702,81

 

 

120h

R$ 562,24

 

 

100h

R$ 468,54

B.-

Recepcionista

220h

R$1.030,79

C.-

Coordenadora

220h

R$ 1.440,26

D.-

Instrutor de Nível Superior (profissional que atue na área de instrução e cuja atividade prescinda de formação de nível superior)

220h

R$ 3.382,85

 

 

180h

R$ 2.767,78

E.-

Instrutor de Nível Médio (profissional que atue na área de instrução e cuja atividade NÃO prescinda de formação de nível superior)

220h

R$ 1.314,61

 

 

180h

R$ 1.075,59

F.-

Tutor em EAD

220h

R$ 3.493,69

G.-

Educador Social de Nível Superior (profissional que atue na área de assistência social e cuja atividade prescinda de formação de nível superior)

220h

R$ 1.373,64

 

 

180h

R$ 1.123,88

 

 

150h

R$ 936,57

 

 

120h

R$ 749,25

 

 

100h

R$ 624,38

H.-

Educador Social de Nível Médio (profissional que atue na área de assistência social e cuja atividade NÃO prescinda de formação de nível superior)

220h

R$ 1.030,88

 

 

180h

R$ 843,45

 

 

150h

R$ 702,87

 

 

120h

R$ 562,29

 

 

100h

R$ 468,58

I.-

Operador de Videomonitoramento

220h

R$ 1.228,78

J.-

Auxiliar de Videomonitoramento

220h

R$ 1.153,25

K.-

Mãe Social / Instrutor Social

220h

R$ 1.373,64

L.-

Cuidador de Idosos

220h

R$ 1.030,79

M.-

Cozinheira

220h

R$ 1.030,79

N.-

Auxiliar de Cozinha

220h

R$ 991,43

O.-

Servente (auxiliar de limpeza)

220h

R$ 984,00

P.-

Porteiro / Caseiro

220h

R$ 1.030,79