SALA DE IMPRENSA

20/04/2021

TRABALHADORES DO SEST / SENAT

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COMUNICADO GERAL AOS TRABALHADORES DO SEST/SENAT

 

A FESENALBA/RS e o SENALBA/RS, na condição de entidades sindicais representativas dos trabalhadores do SEST e SENAT no Estado do Rio Grande do Sul, a exceção do Município de Caxias do Sul, apresenta informação relacionada à negociação salarial.

Há vários anos, o sindicato mantém diálogo com as Direções do SEST e do SENAT com o fim de formalizar acordo coletivo de trabalho que garanta melhores condições aos empregados, trazendo vantagens que vão além do que a legislação assegura.

Todavia, a proposta apresentada pelo SEST e SENAT para o exercício do ano de 2020/2021, além de tentar suprimir conquistas alcançadas em anos anteriores, apresentou reajustamento salarial de 0%, com o que NÃO CONCORDAMOS.

A justificativa para a proposta insignificante se fundamentou na pandemia do COVID-19. Porém, o fato prático é que o setor do transporte foi um dos menos afetados pela pandemia, como comprovam os demonstrativos financeiros das entidades. Recebemos como desrespeito aos trabalhadores a oferta de 0% de reajuste.

Consultando o site da transparência do Governo Federal foi possível observar majorações salariais para cargos diretivos do SEST e SENAT, que fogem em muito, inclusive, da inflação medida no período revisando. Os dados desqualificam a inverdade da alegada situação de hipossuficiência financeira.

Para a negociação de eventual acordo coletivo de trabalho para o ano base de 2021/2022, a direção do SEST e SENAT indicou dois advogados que tomariam a frente das discussões, porém até o momento não apresentaram qualquer proposta. Informamos que nossa expectativa, além de garantir a manutenção de tudo o quanto se conquistou ao longo dos anos, é avançar em um reajustamento salarial digno, capaz de recuperar a inflação do período, inclusive referente ao ano de 2020.

Comunicamos que na eventual inexistência de abertura de diálogo das instituições do SEST / SENAT, as entidades sindicais estão aptas a promover ação judicial de cumprimento da convenção coletiva geral.

 

                                                    A Direção