SALA DE IMPRENSA

15/12/2022

SINDIOMAS – CCT referente a 2020

A FEDERACAO DOS EMPREGADOS EM ENT.CULT.RECR.DE ASSIST.SOC. DE ORIENT. E FORM. PROF.DO EST. DO RGS (FESENALBA/RS), inscrita no CNPJ sob o nº 05.208.719/0001-03, por força de acordo firmado nos autos do processo nº 0022842-40.2020.5.04.0000 (AACC), faz publicar decisão atinente a CCT firmada com o SINDIOMAS/RS, identificada sob o código RS001937/2020 no sistema Mediador, da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, com vigência no período de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021.

O dispositivo da decisão, ora conciliada para ser publicado no presente site, reza o que segue:

(…)

Com relação à publicação e pedido de expedição de ofício julga-se procedente a ação anulatória para determinar que os requeridos realizem a publicação da presente decisão, em 03 (três) ocasiões distintas, em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, em anúncios com letra “arial” ou “times new roman”, tamanho não inferior a 14 (quatorze), identificando o sindicato profissional e o período a que se refere a contribuição assistencial.

Após o trânsito em julgado, deverá ser expedido ofício à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia para que proceda à averbação, na Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o código RS001937/2020, da alteração do teor da Cláusula Trigésima Quarta, nos termos da decisão proferida na presente ação.

O acesso integral ao acórdão é franqueado pelo link a seguir: Documento_230af28