SALA DE IMPRENSA

29/11/2019

FESENALBA informa percentuais de contribuição aos empregados do SENAC-RS

Em razão da solicitação dos empregados do SENAC-RS, durante a assembleia extraordinária de aprovação da pauta de reivindicações, a FESENALBA/RS disponibiliza para os trabalhadores o quadro de escalonamento dos percentuais de contribuição de inclusão social. O percentual de desconto nos meses de fevereiro e agosto será proporcional ao índice de participação dos empregados na autorização prévia, expressa e individual para desconto da contribuição de inclusão social.

Devem assinar a autorização mesmo os empregados que não participaram da Assembleia Extraordinária, porque essa informação refere-se a todo o quadro funcional da entidade empregadora, sinalizando a sua opção. O início das negociações, para firmar o acordo coletivo de trabalho para 2020, está condicionado à manifestação de pelo menos 51% do quadro de colaboradores. Ou seja: quanto mais empregados colaborarem com a manutenção da atividade sindical menor será o valor que cada empregado contribuirá.

Conforme o quadro abaixo, o desconto não será de 5% ou até 3% em cada parcela. Mas, a metade deste índice em cada mês de desconto.

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