SALA DE IMPRENSA

16/04/2020

Convenção coletiva garante manutenção de empregos – SISTEMA FIERGS

Diante das consequências da COVID-19, a FESENALBA/RS e o SINDEPARS assinaram convenção coletiva estipulando condições de trabalho válidas a partir de 15 de abril de 2020. Pelo termo ajustado, o empregador poderá acordar redução da carga de trabalho, bem como, suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, em acordo individual escrito com entrega de antecedência de pelo menos dois dias, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus ao auxílio creche, plano de saúde e seguro de vida, concedidos pelo empregador, que concederá ajuda compensatória mensal, durante o período pactuado, de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do empregado.

A convenção estabelece que fica reconhecida a garantia provisória no emprego, ao empregado que pactuar a redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Garante ainda o emprego por igual período após o restabelecimento da jornada de trabalho e salário. Em caso de dispensa sem justa causa neste período a convenção e a Medida Provisória 936/2020 preveem indenizações compensatórias.

Em caso de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, a convenção garante a preservação do valor do salário-hora de trabalho, observando-se as faixas estabelecidas na Medida Provisória 936/2020. Por reivindicação da FESENALBA/RS, as entidades do Sistema FIERGS intermediarão junto ao INDUSPREV a manutenção da condição de segurados impactados pela suspensão do contrato de trabalho e ou redução de carga horária e salário.

As entidades intermediarão junto à AGASE, AESFIR e FUSERGS, em favor dos empregados abrangidos pela redução de carga horária e salário e/ou suspensão temporária do contrato de trabalho a postergação das contribuições mensais em prazo equivalente a redução de carga horária e salário e ou suspensão temporária do contrato de trabalho e a postergação do prazo de pagamento das parcelas das dívidas.

Junto à CRESUL, as entidades empregadoras também irão pleitear em benefício dos trabalhadores a  postergação das contribuições mensais em prazo equivalente a redução de carga horária e salário e ou suspensão temporária do contrato de trabalho e a postergação do prazo de pagamento das dívidas acumuladas durante o período.

O Presidente da FESENALBA/RS, Antonio Johann, afirmou que o contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos a partir da declaração de cessação do estado de calamidade pública ou conforme data firmada no contrato assinado entre empregado e  empregador, o que cessar antes. “Com essas medidas estamos preservando os empregos e as condições de vida e bem estar dos empregados das instituições representadas pelo SINDEPARS”.