Contribuições

CONTRIBUIÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL

Conforme faculta a legislação e o Estatuto Social da entidade sindical de grau superior, por Convenção Coletiva de Trabalho, disponibilizada integralmente em nosso site, foi fixada a Contribuição de Inclusão Social devida para a entidade sindical profissional.

Referida contribuição destina-se a prover assistência técnica e jurídica para os associados e a categoria profissional representada, garantindo a promoção de assistência médica e odontológica, manutenção do órgão representativo, cursos de formação e qualificação profissional, estudos econômicos e financeiros, além de outras várias ações necessárias para o fortalecimento da categoria representada.

A contribuição será devida pelo empregado, mediante desconto em folha realizado pelo empregador,  nos termos próprios das respectivas convenções coletivas firmadas com as entidades patronais. Todas as convenções estão integralmente disponíveis em nosso site.

O empregador que deixar de proceder aos recolhimentos estará praticando ato anti sindical, repudiado por órgão nacionais e internacionais em direito do trabalho e deverá pagar o valor devido, acrescido de juros de 1% ao mês, além de multa em quantia equivalente a 2% do valor total, além de estar sujeito a responder por ação de cobrança e ação civil pública.