Os empregados em clubes esportivos de prática desportiva formal e não formal do Estado do Rio Grande do Sul, a exceção do Município de Caxias do Sul, já podem exigir de seus empregadores o imediato reajustamento salarial, retroativo a 1º de abril, além de todas as demais cláusulas econômicas e sociais previstas em norma coletiva de trabalho.
A convenção coletiva firmada com o Sincergs está integralmente disponível em nosso site.
