FESENALBA/RS
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
–Exclusivamente para os empregados do
Condomínio Institucional do Sistema Fiergs, da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS, do Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – CIERGS, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -SENAI/RS (inclusive os Instrutores), do Serviço Social da Indústria – SESI/RS e do Instituto Euvaldo Lodi – IEL
No uso de minhas atribuições legais e estatutárias, CONVOCO, sócios e não sócios, todos com direito a voto, empregados do SENAI/RS – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; SESI/RS – Serviço Social da Indústria; CIERGS – Centro das Indústrias do Estado do RGS; Condomínio do Complexo Administrativo Fiergs/Ciergs/Sesi/RS e do Instituto Euvaldo Lodi, para a respectiva ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 01 de dezembro de 2022, às 11h30min, em única convocação, quando as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, a se realizar por videoconferência, acessando o link https://us02web.zoom.us/j/82353105731?pwd=ZURIc3BYV1Z6R3V6Z2Y1MllEQWwvQT09, ID da reunião 823 5310 5731, Senha de Acesso 953357, para apreciar e deliberar a respeito da seguinte Ordem do Dia: 1.- Conveniência ou não de se instaurar processo de revisão de Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou Arbitragem Judicial contra a(s) entidade(s) representativa(s) da categoria econômica. 2.- Caso a decisão anterior seja favorável, deverá deliberar quanto: A – Autorização para a FESENALBA/RS, inclusive por decisão das demais AGEs, o faça por delegação e em nome dos SENALBAs, instaurar processo de revisão de Convenção, Acordo e/ou Dissídio Coletivo de Trabalho contra as entidades representativas da categoria econômica; B.- Deliberar sobre cláusula contributiva e definir os termos das cláusulas de natureza jurídica e econômica, que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho; C.- Deliberar sobre procedimento a ser adotado para as negociações judiciais e extrajudiciais junto aos Empregadores ou ao SINDEPARS, inclusive com concessão de plenos poderes para o Presidente da FESENALBA/RS firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse geral da categoria.
Porto Alegre/RS, 25 de novembro de 2022
Antonio Johann
Presidente da FESENALBA/RS