SALA DE IMPRENSA

14/03/2022

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 2022

FESENALBA/RS

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 No uso de minhas atribuições legais e estatutárias, CONVOCO a categoria profissional dos empregados de entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional no Estado do Rio Grande do Sul, sócios e não sócios, para a respectiva ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 14 (quatorze) de março de 2022, às 15h00min e 16h00min, respectivamente, obedecido o intervalo entre a primeira e a segunda convocação, com a presença de 2/3 dos interessados ora convocados para a primeira convocação e, em segunda e última chamada, quando as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, para apreciar e deliberar a respeito da seguinte Ordem do Dia: 1.- Conveniência ou não de se instaurar processo de revisão de Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou Arbitragem Judicial contra as entidades representativas da categoria econômica; caso a decisão seja favorável, deverão conceder autorização para a FESENALBA/RS instaurar os respectivos processos judiciais e/ou extrajudiciais, conforme o caso. 2.- Deliberar quanto às cláusulas de natureza jurídica e econômica, estabelecendo as reivindicações que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho, segundo as respectivas Entidades, datas-bases e sindicatos que representam a categoria econômica. 3.- Deliberar sobre o pagamento de contribuição de inclusão social e, se aprovado, decidir sobre o valor, condição e forma de pagamento, para que seja oportunamente recolhida para a FESENALBA. 4.- Procedimento a ser adotado para as negociações judiciais e extrajudiciais junto aos Sindicatos que representam a categoria econômica, inclusive concessão de plenos poderes para o Presidente da FESENALBA/RS firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse geral da categoria. 5.- Discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à FESENALBA/RS para ajuizar ações trabalhistas como substituto processual de integrantes da categoria e/ou, ainda, dissidio coletivo de trabalho. Os empregados terão até a data da assembleia para encaminhar suas respectivas reivindicações para o e-mail: fesenalba@gmail.com. A assembleia geral extraordinária será realizada por videoconferência, respeitando o distanciamento social e as normativas de ordem Estadual e Municipal, que determinam a não aglomeração de pessoas, através da plataforma ZOOM, acessando link disponível no site www.fesenalba.com.br. Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2022. Antonio Johann. Presidente da FESENALBA/RS

ZH 22-02-2022 AGE convenção-dissídio

https://us02web.zoom.us/j/82557381897?pwd=T1F2QjNaOVA5UTYxSFVjZk5CSmp0dz09

 ID da reunião: 825 5738 1897

Senha de acesso: 608618