SALA DE IMPRENSA

9/03/2018

ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

No uso de minhas atribuições legais e estatutárias, CONVOCO a categoria profissional dos empregados de entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional no Estado do Rio Grande do Sul, sócios e não sócios, para a respectiva ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a qual será realizada no dia 16 (dezesseis) de março de 2018, às 16h30min e 17h30min, respectivamente, obedecido o intervalo entre a primeira e a segunda convocação, com a presença de 2/3 dos interessados ora convocados para a primeira convocação e, em segunda e última chamada, quando as decisões serão tomadas pela maioria de 2/3 dos presentes, para apreciar e deliberar a respeito da seguinte Ordem do Dia: 1.- Conveniência ou não de se instaurar processo de revisão de Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou Arbitragem Judicial contra as entidades representativas da categoria econômica; caso a decisão seja favorável, deverão conceder autorização para a FESENALBA/RS instaurar os respectivos processos judiciais e/ou extrajudiciais conforme o caso. 2.- Deliberar quanto às cláusulas de natureza jurídica e econômica, estabelecendo as reivindicações que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho, segundo as respectivas Entidades, datas-base e sindicatos que representam a categoria econômica, dentre os quais, e especialmente, o SECRASO/RS, SINDIOMAS/RS, SINDICLUBES/RS, etc. 3.- Deliberar sobre o pagamento de contribuição de inclusão social e, se aprovado, decidir sobre o valor, condição e forma de pagamento, para que seja oportunamente recolhida para a FESENALBA. 4.- Procedimento a ser adotado para as negociações judiciais e extrajudiciais junto aos Sindicatos que representam a categoria econômica, entre os quais SECRASO/RS, SINDIOMAS, SINDICLUBES/RS, etc, inclusive concessão de plenos poderes para o Presidente da FESENALBA/RS firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse geral da categoria. 5.- Discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes a FESENALBA/RS para ajuizar ações trabalhistas como substituto processual de integrantes da categoria e/ou, ainda, dissidio coletivo de trabalho. A assembleia geral extraordinária será realizada em PORTO ALEGRE/RS no salão de eventos da Avenida Dr. Carlos Barbosa, nº 608, bairro medianeira e, por audioconferencia, nas delegacias regionais de 1.- CAXIAS DO SUL/RS, na av. Julio de Castilhos, nº 2020, sala 605; 2.- PASSO FUNDO/RS, rua Paisandú, nº 916, sala 408; 3.- SANTA ROSA/RS, rua Duque de Caxias, nº 125, sala 01; 4.- SANTO ANGELO/RS, rua Antunes Ribas, nº 1490, sala 106; 5.- CRUZ ALTA/RS, rua Voluntários da Pátria, nº 968, sala 01; 6.- SANTANA DO LIVRAMENTO/RS, rua Barão do Triunfo, n° 375; 7.- PELOTAS/RS, na rua Barão do Butui, nº 362. Os empregados que desejarem encaminhar previamente suas reivindicações poderão fazê-lo até a data da assembleia através do seguinte e-mail: juridicofesenalba@gmail.com.