A T E N Ç Ã O!!!
A FESENALBA/RS alerta às instituições do Rio Grande do Sul, cujos trabalhadores são representados pelos SENALBA’S, que em razão de convenção coletiva ou, conforme o caso, de seu aditivo, firmada com os sindicatos patronais – SECRASO, SINDIOMAS, SINCERGS E SINDICLUBES -, devem estar atentas às datas de desconto e pagamento da contribuição de inclusão social. O desconto corresponde a 3,5% do valor da remuneração do respectivo mês indicado em cada convenção/aditivo firmada entre o sindicato patronal e a FESENALBA.
A federação reitera que esta não é a contribuição sindical que foi suprimida com a Reforma Trabalhista, mas a contribuição de inclusão social devida pelos empregados, conforme está prevista nas cláusulas das convenções coletivas de trabalho e/ou seus aditivos, os quais atenderam não apenas a legislação vigente, mas posicionamento firmado pelo Ministério Público do Trabalho a nível nacional.
Os prazos das negociações firmadas pela FESENALBA são os seguintes:
Categoria |
Firmado com |
Desconto |
Pagamento |
Em geral |
SECRASO |
3,5% na folha de setembro |
30/10/2019 |
Cursos e/ou escolas de idiomas |
SINDIOMAS |
3,5% na folha de novembro |
20/11/2019 |
Clubes sociais, recreativos e/ou esportivos |
SINCERGS ou SINDICLUBES |
3,5% na folha de dezembro |
10/12/2019 |
A observação desses prazos é importante para evitar juros, multa e, inclusive, ação judicial de cobrança.