SALA DE IMPRENSA

25/10/2019

Alerta às entidades

A T E N Ç Ã O!!!

A FESENALBA/RS alerta às instituições do Rio Grande do Sul, cujos trabalhadores são representados pelos SENALBA’S, que em razão de convenção coletiva ou, conforme o caso, de seu aditivo, firmada com os sindicatos patronais – SECRASO, SINDIOMAS, SINCERGS E SINDICLUBES -, devem estar atentas às datas de desconto e pagamento da contribuição de inclusão social. O desconto corresponde a 3,5% do valor da remuneração do respectivo mês indicado em cada convenção/aditivo firmada entre o sindicato patronal e a FESENALBA.

A federação reitera que esta não é a contribuição sindical que foi suprimida com a Reforma Trabalhista, mas a contribuição de inclusão social devida pelos empregados, conforme está prevista nas cláusulas das convenções coletivas de trabalho e/ou seus aditivos, os quais atenderam não apenas a legislação vigente, mas posicionamento firmado pelo Ministério Público do Trabalho a nível nacional.

Os prazos das negociações firmadas pela FESENALBA são os seguintes:

Categoria

Firmado com

Desconto

Pagamento

Em geral

SECRASO

3,5% na folha de setembro

30/10/2019

Cursos e/ou escolas de idiomas

SINDIOMAS

3,5% na folha de novembro

20/11/2019

Clubes sociais, recreativos e/ou esportivos

SINCERGS ou SINDICLUBES

3,5% na folha de dezembro

10/12/2019

A observação desses prazos é importante para evitar juros, multa e, inclusive, ação judicial de cobrança.