SALA DE IMPRENSA

30/07/2019

Negociação Coletiva de Trabalho com o SINCERGS

Diante da criação do SINCERGS/RS, restou negociado e firmado convenção coletiva de trabalho em favor dos empregados de clubes esportivos de prática desportiva formal e não formal. A negociação coletiva garante um reajustamento salarial de 4,67% retroativo a abril de 2019, além de vale refeição, dentre outras garantias de cláusulas sociais, econômicas e contributivas.

O inteiro teor do instrumento coletivo de trabalho, já em vigência, pode ser consultado através do link abaixo: 

2019 – CCT SINCERGS